Requisitos
para a importação de ovos férteis,
aves de um dia e aves jovens e adultas de avestruzes, de
janeiro de 1999
II - IMPORTAÇÃO DE “AVESTRUZES
DE UM DIA”
1. DEFINIÇÃO
Considera-se Avestruz de
um dia, a ave com até 7 dias após a eclosão,
que não se alimentou e não bebeu água.
2. SOLICITAÇÃO
DA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
A Autorização
será expedida pela: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
DO TRÂNSITO E QUARENTENA ANIMAL - Coordenação
de Vigilância e Programas Sanitários - Departamento
de Defesa Animal - Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, Anexo, Sala 322 - Brasília-DF.
Fones: (061)218.2232 - 218.2702
- Fax (061) 226.3446 - 323.5936.
NOTA: O requerimento pode
ser encaminhado através da DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
no Estado onde se localiza o estabelecimento importador.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
3.1. Requerimento para autorização
de importação, que poderá ser obtido
no SSA/DFA do Estado correspondente.(AnexoIII).
3.2. Cópia do registro
do estabelecimento para criação de avestruzes
realizado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento/Secretaria
da Agricultura Estadual.
3.3. Autorização
prévia do IBAMA.
3.4. Cópia da fatura
pró-forma.
NOTA: Para cada importação
de avestruzes de um dia, é necessário uma
Autorização de Importação emitida
pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento,
não sendo permitido o fracionamento do quantitativo
autorizado para chegada em lotes diferentes. Deverá
ser obedecido um cronograma, de acordo com a capacidade
dos laboratórios e quarentenários.
4. REQUISITOS QUE DEVERÃO
SER CUMPRIDOS NO PAÍS DE ORIGEM:
Os requisitos que deverão
ser cumpridos no país de origem devem constar no
certificado acertado entre as autoidades sanitárias
do Brasil e do país exportador.
5. REQUISITOS QUE DEVERÃO
SER CUMPRIDOS NO BRASIL:
5.1.Atendimento no aeroporto:
Procedimento habitual para o desembaraço quanto aos
aspectos sanitários (conferência da documentação
sanitária expedida pelo país de origem, baseando-se
nos requisitos sanitários previamente estabelecidos
e que fazem parte do processo de importação).
5.2.Transporte ao quarentenário:
deverá ser realizado sob supervisão oficial,
em veículo apropriado, lavado e desinfectado previamente,
seguindo as recomendações do Escritório
Internacional de Epizootias(OIE), visando condições
que garantam segurança quanto aos aspectos sanitários.
O veículo deverá ser lacrado pelo serviço
oficial e o lacre só deverá ser retirado no
destino final, pelo médico veterinário responsável
pela quarentena.
5.3.Quarentena: As aves deverão
permanecer quarentenadas em local identificado e aprovado
pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento,
sendo a liberação condicionada ao resultado
dos exames e avaliação do serviço Oficial.
Deverão ser coletadas amostras, que serão
enviadas ao Labaoratório Oficial ou credenciado,
indicado pelo MA, conforme segue:
5.3.1.Salmonelose:
a) colher sangue de 100%
das aves para provas sorológicas - SAR e complementares.
b) todas as aves mortas (até
um máximo de 20) devem ser enviadas ao laboratório.
5.3.2.Micoplasmose:
a) colher sangue de 100%
das aves para provas sorológicas - SAR e complementares.
b) todas as aves mortas (até
um máximo de 20) devem ser enviadas ao Laboratório.
5.3.3.Doença de Newcastle/Influenza
Aviária: Colher sangue de 100% das aves do lote para
provas sorológicas - HI e/ou ELISA.
NOTA:
a) O aparecimento de Aves
doentes ou mortas durante o isolamento deverá ser
comunicado imediatamente ao serviço oficial que fará
a avaliação clínica, epidemiológica
e sanitária no local e determinará as medidas
pertinentes.
b) Os critérios relativos
ao local de quarentena estão estabelecidos no ANEXOII.
c) O material colhido deverá
ser encaminhado para laboratório oficial ou credenciado
para este fim, pelo Ministério da Agricultura e do
Abastecimento.
d) A critério do Serviço
Oficial, quando necessário, novas colheitas de material
poderão ser realizadas.
5.4.Final de Quarentena:
Com base na avaliação clínica, epidemiológica
e sanitária e nos exames laboratoriais realizados
no período, será adotada uma das seguintes
medidas:
5.4.1.liberação
das aves para a propriedade de destino: Emissão do
Termo de Liberação pelo Ministério
da Agricultura e do Abastecimento, seguido da emissão
da Guia de Trânsito Animal(GTA). O MA deverá
comunicar à Secretaria da Agricultura Estadual sobre
a liberação. Cabe ao proprietário dirigir-se
à sede da Secretaria da Agricultura mais próxima
da propriedade para os respectivos registros e demais medidas
sanitárias decorrentes.
5.4.2.sacrifício e
destruição das aves: Metodologia definida
a critério do Serviço Oficial (Não
caberá ao proprietário ou seu representante
legal qualquer direito a indenização por parte
do Ministério da Agricultura e do Abastecimento).
NOTA:
a) As despesas de habilitação
dos estabelecimentos exportadores no exterior, bem como
as decorrentes da importação, da incubação,
do transporte, do isolamento dos animais, e outras relacionadas
à sanidade, manutenção e ao manejo,
correrão por conta dos importadores.
b) As instalações
da Estação Quarentenária de Cananéia
poderão ser utilizadas na importação
de avestruzes de um dia. Faz-se necessária a adequação
das instalações às normas de biossegurança,
conforme proposto no ANEXO II, assim como as adapatações
ligadas ao manejo, mediante aprovação do Serviço
de Sanidade Animal.
c) Poderá ser utilizado
quarentenário privado que atenda o contido no anexo
II e seja aprovado pelo MA exclusivamente para quarentena.
d) Haverá, por parte
do importador, acompanhamento profissional especializado
no manejo das aves e na colheita de material para realização
dos exames laboratoriais requeridos, conforme estabelecido
no item 5.3. visando os aspectos sanitários. Este
procedimento será supervisionado pelos Serviços
Oficiais.
e) O interessado deverá
assinar um termo de responsabilidade pelo manejo das aves,
pelos custos e riscos relativos à quarentena.
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